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Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Residencial

O compromisso de compra e venda de imóvel é utilizando quando na transação de imóvel, devido as condições negociais, a escritura pública não pode ser outorgada de imediato.

Consoante preceito esculpido no Código Civil, precisamente no art. 108, que  "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País", ou seja, em negócios cujo objeto é imóvel, em regra geral (exceções somente aquelas previstas em lei) somente se opera a transferência através de escritura pública lavradas em cartórios.

Contudo, alguns negócios podem envolver condições ajustadas entre as partes que não lhes permitem ou não podem outorgar, de imediato, a competente escritura pública. Nesses casos, o negócio é realizado mediante contrato de COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA que tanto pode ser através de instrumento público quanto particular. Geralmente, o instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda tem menores custos do que o instrumento público, principalmente em se utilizando o modelo dinâmico existente no contratosnahora.com.br.

Feito o contrato de compromisso (promessa) de compra e venda e registrado em cartório, o promitente comprador adquire direito real sobre o imóvel conforme definido no Código Civil:

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Cumpridas todas as condições estabelecidas no compromisso, deverão as partes providenciar a respectiva escritura pública de transferência do imóvel.




Modelo Elaborado por Assessoria Jurídica Especializada

Impressão Imediata.

Documentos

Do comprador:
Carteira de Identidade (RG) e CPF;

Do vendedor:
1 - Carteira de identidade (RG) e CPF (Se casado, inclusive do cônjuge);
2 - Certidão dos distribuidores de ações civis da localidade da residencia do vendedor e do local do imóvel;                  
3 - Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça do Trabalho;
4 - Certidão Negativa da Justiça Federal;                 
5 - Certidão Negativa da Receita Federal; 
6 - Certidao Negativa Estadual;                
7 - Certidão de nascimento Atualizada (se solteiro)
8 - Certidão de Casamento Atualizada (se casado) ou declaração de união estável (ou negativa de união estável)
9 - Vendedor for pessoa jurídica: certidão negativa de débitos do INSS;  da Receita Federal e certidão dos distribuidores de falência e concordata;


Do Imóvel  

1 - Titulo de propriedade do imóvel com registro no cartório competente;                 
2 - Certidão atualizada do imóvel, contendo o histórico do imóvel e a inexistência de ônus;               
3 - Certidão negativa do IPTU (se urbano) ou ITR (se rural);
4 - Certidão de laudêmio e taxa de ocupação, quando tratar-se de imóvel de marinha ( informar o número do RIP - Registro Imobiliário Patrimonial)                 
5 - Negativa de condomínio, se o imóvel pertence a condominio;