Arrendamento de Imóvel Rural
Contrato de Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei. (Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra e DEC 59.566/1966)
Modelo Elaborado por Assessoria Jurídica Especializada
Documentos
Proprietário (Arrendador): CPF e RG
Arrendatário: CPF e RG
Imóvel: Certidão do imóvel, comprovantes de pagamento do ITR e, se a área for demarcada, o croqui da área a ser arrendada com suas divisas e confrontações.