Comodato de Imóvel Rural
Contrato de Comodato Rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo
de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros
bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida
atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa
ou mista, a título de empréstimo gratuíto, observados os limites
percentuais da Lei. (Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 - Estatuto
da Terra e DEC 59.566/1966)
Modelo Elaborado por Assessoria Jurídica Especializada
Documentos
Proprietário (Arrendador): CPF e RG
Arrendatário: CPF e RG
Imóvel:
Certidão do imóvel, comprovantes de pagamento do ITR e, se a área for
demarcada, o croqui da área a ser arrendada com suas divisas e
confrontações.